ANS fixou em até 9,63% o reajuste dos Planos de Saúde Individual/Familiar, mas como será aplicado no seu plano?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), órgão do governo que fiscaliza os planos de saúde, fixou na segunda(12) passada o limite de 9,63% para o reajuste dos planos individuais/familiares. Este percentual é válido para o período de maio de 2023 até abril de 2024. Isto significa que as operadoras podem aplicar até 9,63% de aumento no seu plano individual/familiar.

Na prática….

  • O reajuste de 9,63% é válido para o período de maio de 2023 até abril de 2024.
  • Planos que fazem aniversário em maio, junho e até julho que ainda não veio com o reajuste podem na fatura de agosto ou posterior vir cobrando os valores retroativos referente aos meses não cobrados. Exemplo: o meu plano tem o reajuste anual todo mês de maio. A minha fatura de julho já foi gerada, então só na fatura de agosto virá a cobrança do mês, com o valor já atualizado, mais a diferença não cobrada em maio, junho e julho.
  • Exemplo em valores. Digamos que o meu plano custa R$ 100,00. Com o reajuste de 9,63% ele vai para R$ 109,63. Usando o mesmo exemplo anterior, como não fui cobrado em maio, junho e julho, em agosto a operadora vai me cobrar da seguinte forma:
    Mensalidade – R$ 109,63
    Diferença referente a maio – R$ 9,63
    Diferença referente a junho – R$ 9,63
    Diferença referente a julho – R$ 9,63

    Total que a operadora me cobrará em agosto (mensalidade + diferença de maio + diferença de junho + diferença de julho) = R$ 138,52. Em setembro a operadora voltará a cobrar a minha mensalidade normal e voltarei a pagar R$ 109,63.

É complicado? Um pouquinho, mas espero que tenha entendido.

Post baseado em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-06/ans-fixa-teto-de-963-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais