Portabilidade ou Redução de Carência?
Quando alguém vai mudar de plano de saúde tem sempre aquela insegurança, dúvida: cumprirei ou não todas as carências novamente? Apesar de semelhantes, a portabilidade e a redução de carências possuem uma diferença muito grande, principalmente no que se refere aos procedimentos: parto e doenças preexistentes. Para plano dental, geralmente, há condições especiais que excluem a necessidade de cumprimento de novas carências.
Antes de qualquer coisa, veja algumas respostas fornecidas pelo site da ANS sobre cumprimento de carência nos Planos de Saúde:
O que é portabilidade de carências?
É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária. A portabilidade é feita diretamente entre o beneficiário e a Operadora escolhida.
O que é carência?
É o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano.
Depois destes esclarecimentos da ANS é importante ressaltar que a portabilidade é feita diretamente com a Operadora de Plano de Saúde ou Administradora. Ela não é realizada por intermediários, exemplo: corretor.
Segundo o site da ANS “Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da Agência. A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.”

Para maiores explicações, acesse o material produzido pela ANS clicando aqui. Leia sobre a resolução Normativa nº 438, acesse a cartilha clicando aqui e fique por dentro do assunto. Para saber quais planos são compatíveis com o seu, o andamento da sua solicitação, entre outras informações: clique aqui.
Para maiores explicações, acesse o material produzido pela ANS clicando aqui. Leia sobre a resolução Normativa nº 438, acesse a cartilha clicando aqui e fique por dentro do assunto. Para saber quais planos são compatíveis com o seu, o andamento da sua solicitação, entre outras informações: clique aqui.
E a redução de carência?
Para os clientes que se encaixam nas regras para redução de carência da Operadora do plano que deseja adquirir, os documentos devem ser enviados para serem analisados e mediante aprovação pode ocorrer a redução de carência a ser cumprida. A grande maioria das empresas oferecem um tempo de carência a ser cumprido bem pequeno quando a pessoa possui mais de 12 meses em plano anterior compatível e pode chegar até a zero, exceto doenças preexistentes e parto que voltam para carência de 10 meses para parto e 24 meses para o cumprimento de carência na doença preexistente. Veja a sua proposta! Está tudo descrito nela.
E se eu não estiver na regra para redução de carência?
Geralmente, pessoas com mais de 58 anos seguem a carência contratual da ANS e pessoas abaixo de 58 anos seguem uma redução oferecida pela próprio Operadora de plano de saúde. Tudo dependerá da análise dos documentos, da regra vigente e, por isso, é bom verificar o que consta em sua proposta.
ATENÇÃO:
– NÃO possuímos corretores que atendem fora dos nossos canais(telefone e redes sociais) oficiais!
- Leia a sua proposta com atenção antes de aderir ao plano. Confirme que está tudo de acordo com o pretendido: plano, preço, vigência e carência, assim como os seus dados estão digitados corretamente. É de extrema importância que tire todas as suas dúvidas antes de assinar o contrato.
– Os planos possuem regras a serem seguidas e são impostas pelas Administradoras/Operadoras. Solicite auxílio ao nosso corretor para escolher o plano que mais se assemelha ao que deseja e que seja compatível com o seu perfil.
– Os valores apresentados possuem carater informativo, são referentes aos planos comercializados no Rio de Janeiro e seguem as tabelas fornecidas pelas Operadoras/Administradoras, desta forma, eles podem ser alterados sem prévio aviso. Por este motivo é importante que atualize a sua cotação antes de contratar o plano de interesse.
– Atualize a sua cotação antes de aderir à proposta para que os valores e regras de adesão estejam de acordo com as regras vigentes no momento de contratar o seu plano.
– As ilustrações e informações são reproduzidas dos sites das Operadoras/Administradoras ou materiais de apoio ao corretor e podem ter sido editadas para se adequar ao contexto do nosso site.
Você precisa fazer login para comentar.