Planos Coletivos: de acordo com o STF, o tratamento de doenças graves deve ser mantido mesmo com cancelamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 22/06/2022 que as operadoras de planos de saúde coletivos devem manter o tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de saúde dos planos coletivos, a informação foi divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

A matéria em questão publicou a decisão da Segunda Seção do Tribunal que julgou o caso de uma mulher que teve câncer de mama e teve que recorrer à Justiça após ter o seu plano de saúde cancelado pela operadora e uma outra pessoa que também teve uma doença grave e poderá ser utilizado para embasar o julgamento de casos futuros semelhantes.

É importante ressaltar que as operadoras, conforme o julgamento reproduzido no site, “têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais… As operadoras podem recorrer da decisão.”

Este post foi baseado em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-06/stj-planos-coletivos-devem-manter-tratamento-mesmo-com-cancelamento